CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O
CAR – Cadastro Ambiental Rural vem para promover a identificação e integração
das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao
planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização
ambiental.
É obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser realizado
ate o dia 05 de Maio de 2015.
Atenciosamente,
Geraldo
Evaristo de Rezende
Engenheiro
Ambiental
CREA
181595/D
Nenhum comentário:
Postar um comentário